Auditoria Trabalhista

Auditoria trabalhista: o que analisar antes de começar?

Uma auditoria trabalhista só é útil quando termina em decisão: o que corrigir, em que ordem e com qual custo. Isso depende do que se define antes de abrir a primeira pasta.

Equipe Advocacia Fernandes · Atualizado em 12 de outubro de 2026

Defina o objetivo e o período analisado

Auditar “tudo” costuma produzir um relatório longo e pouco acionável. O ponto de partida é a pergunta que a empresa quer responder: há passivo oculto na jornada? Os contratos refletem a realidade? A empresa está pronta para uma fiscalização ou para uma operação societária?

Para o recorte de tempo, a referência natural é o prazo de prescrição: a pretensão a créditos trabalhistas prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. É nesse intervalo que o risco financeiro se concentra.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.

Frentes que normalmente compõem o escopo

  • Admissão e registro: registro dos empregados e anotação da CTPS no prazo de 5 dias úteis.
  • Jornada: controle de ponto, horas extras, compensação, intervalos e descansos.
  • Remuneração: recibos de pagamento, descontos efetuados e igualdade salarial entre funções idênticas.
  • Saúde e segurança: exames médicos obrigatórios e cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
  • Desligamentos: forma de rescisão, documentação e pagamento em até dez dias do término do contrato.
  • Normas coletivas: aderência às cláusulas da convenção ou do acordo coletivo aplicável.

Base legal: CLT, arts. 29 e 41 (registro); arts. 58 a 74 (jornada); arts. 461, 462 e 464 (remuneração); arts. 157 e 168 (saúde e segurança); art. 477, § 6º (rescisão); art. 611-A (normas coletivas).

Documentos que devem estar à mão

Contratos de trabalho e aditivos, fichas de registro, cartões de ponto, acordos de compensação e de banco de horas, recibos de pagamento, comprovantes de férias, atestados de saúde ocupacional, termos de rescisão, regulamento e políticas internas, além das convenções coletivas vigentes no período.

A documentação importa porque, em juízo, cabe à empresa provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito alegado pelo empregado, como o pagamento e a compensação de horas.

Base legal: CLT, art. 818, II.

Como priorizar os achados

Cada não conformidade deve ser avaliada pela probabilidade de gerar cobrança e pelo impacto financeiro e operacional. O resultado é um plano de ação com responsável e prazo, e não apenas uma lista de problemas. Vale também comparar o documento com a prática: a maior parte do passivo nasce da distância entre o que está escrito e o que acontece na rotina.

Orientação do escritório: critério de trabalho adotado pela Advocacia Fernandes; não decorre de texto de lei.

Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.

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