Jornada

Como revisar a jornada de trabalho da empresa?

A jornada é uma das principais fontes de passivo trabalhista. A revisão começa por uma pergunta simples: o que está registrado corresponde ao que realmente acontece?

Equipe Advocacia Fernandes · Atualizado em 12 de outubro de 2026

Os limites que servem de referência

  • Duração normal: até 8 horas diárias e 44 semanais.
  • Horas extras: no máximo duas por dia, com adicional de pelo menos 50%.
  • Intervalo: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.
  • Entre duas jornadas: mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
  • Descanso semanal: 24 horas consecutivas.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI; CLT, arts. 58, 59, 66, 67 e 71.

O controle de ponto

Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. O ponto por exceção é permitido mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

Na revisão, desconfie de registros com horários sempre idênticos e de marcações feitas pelo gestor. Lembre-se de que o tempo em que o empregado está à disposição, aguardando ou executando ordens, é tempo de serviço — inclusive o que ocorre por mensagens fora do expediente.

Base legal: CLT, art. 74, §§ 2º e 4º; art. 4º. O registro eletrônico de ponto é regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021.

Compensação e banco de horas

  • Compensação dentro do mesmo mês: pode ser ajustada por acordo individual, tácito ou escrito.
  • Banco de horas com compensação em até seis meses: exige acordo individual escrito.
  • Banco de horas anual: depende de convenção ou acordo coletivo.

Verifique se o acordo existe, se o saldo é controlado e informado ao empregado e se as horas não compensadas no prazo são pagas.

Base legal: CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º; art. 611-A, II.

Pontos de atenção

  • Intervalo: a não concessão ou a concessão parcial gera o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%.
  • Cargos de gestão e trabalho externo: a exclusão do controle de jornada depende de requisitos legais, e não apenas do nome do cargo.
  • Escala 12x36: exige acordo individual escrito ou norma coletiva.
  • Norma coletiva: confira as regras de jornada da convenção da categoria, que prevalecem sobre a lei em vários pontos.

Base legal: CLT, art. 71, § 4º; art. 62; art. 59-A; art. 611-A, I a III.

Roteiro de revisão

Compare, por amostragem, cartões de ponto, folha de pagamento e escalas com a rotina real de cada setor; converse com lideranças e empregados; identifique as causas das horas extras habituais; e corrija primeiro o que se repete em mais pessoas.

Orientação do escritório: método de trabalho da Advocacia Fernandes.

Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.

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