Os limites que servem de referência
- Duração normal: até 8 horas diárias e 44 semanais.
- Horas extras: no máximo duas por dia, com adicional de pelo menos 50%.
- Intervalo: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.
- Entre duas jornadas: mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
- Descanso semanal: 24 horas consecutivas.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI; CLT, arts. 58, 59, 66, 67 e 71.
O controle de ponto
Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. O ponto por exceção é permitido mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
Na revisão, desconfie de registros com horários sempre idênticos e de marcações feitas pelo gestor. Lembre-se de que o tempo em que o empregado está à disposição, aguardando ou executando ordens, é tempo de serviço — inclusive o que ocorre por mensagens fora do expediente.
Base legal: CLT, art. 74, §§ 2º e 4º; art. 4º. O registro eletrônico de ponto é regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021.
Compensação e banco de horas
- Compensação dentro do mesmo mês: pode ser ajustada por acordo individual, tácito ou escrito.
- Banco de horas com compensação em até seis meses: exige acordo individual escrito.
- Banco de horas anual: depende de convenção ou acordo coletivo.
Verifique se o acordo existe, se o saldo é controlado e informado ao empregado e se as horas não compensadas no prazo são pagas.
Base legal: CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º; art. 611-A, II.
Pontos de atenção
- Intervalo: a não concessão ou a concessão parcial gera o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%.
- Cargos de gestão e trabalho externo: a exclusão do controle de jornada depende de requisitos legais, e não apenas do nome do cargo.
- Escala 12x36: exige acordo individual escrito ou norma coletiva.
- Norma coletiva: confira as regras de jornada da convenção da categoria, que prevalecem sobre a lei em vários pontos.
Base legal: CLT, art. 71, § 4º; art. 62; art. 59-A; art. 611-A, I a III.
Roteiro de revisão
Compare, por amostragem, cartões de ponto, folha de pagamento e escalas com a rotina real de cada setor; converse com lideranças e empregados; identifique as causas das horas extras habituais; e corrija primeiro o que se repete em mais pessoas.
Orientação do escritório: método de trabalho da Advocacia Fernandes.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
