Compliance Trabalhista

Compliance trabalhista: por onde começar?

Compliance trabalhista é o conjunto de práticas que faz a empresa cumprir, de forma contínua e demonstrável, as obrigações da relação de trabalho. Começa menor do que se imagina.

Equipe Advocacia Fernandes · Atualizado em 12 de outubro de 2026

É obrigatório?

Não existe uma lei que obrigue toda empresa a ter um “programa de compliance trabalhista” com esse nome. O que existe são obrigações que, na prática, pedem a mesma estrutura: cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; gerenciar os riscos ocupacionais, incluídos os psicossociais; e, nas empresas com CIPA, manter regras de conduta, canal de denúncias e capacitação anual sobre assédio.

Como parâmetro de boa prática, a legislação anticorrupção descreve os elementos de um programa de integridade: comprometimento da direção, código de conduta, treinamentos, gestão de riscos, canais de denúncia e monitoramento.

Base legal: CLT, art. 157, I; NR-1 (gerenciamento de riscos ocupacionais), com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024; Lei nº 14.457/2022, art. 23; Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII, e Decreto nº 11.129/2022, arts. 56 e 57 (referência de estrutura, não obrigação trabalhista).

Um roteiro em cinco passos

  • 1. Diagnóstico: entender como a empresa funciona de fato — jornada, contratos, remuneração, saúde e segurança, conduta.
  • 2. Riscos: listar e priorizar por probabilidade e impacto.
  • 3. Normas: regulamento interno, código de conduta e políticas para os temas críticos.
  • 4. Pessoas: treinamento das lideranças e comunicação clara com as equipes.
  • 5. Monitoramento: canal de denúncias, indicadores e revisão periódica.

Orientação do escritório: metodologia de trabalho da Advocacia Fernandes; a ordem e o ritmo dependem do porte e da maturidade de cada empresa.

O que não pode faltar

Apoio visível da direção; um responsável interno com autonomia; registro do que foi feito, porque é a documentação que permite demonstrar a diligência da empresa em uma fiscalização ou em juízo; e coerência entre o que está escrito e o que as lideranças praticam.

Base legal: CLT, art. 818, II (ônus da prova da empresa).

Orientação do escritório: os demais itens são recomendação do escritório.

Erros de quem está começando

Comprar um pacote de documentos prontos; tratar o programa como projeto com data para acabar; e deixar as lideranças de fora. O programa se mede pelo que muda na rotina, e não pelo número de políticas publicadas.

Orientação do escritório: observações da prática do escritório.

Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.

← Todos os conteúdos

Esse tema afeta uma decisão da sua empresa?

Conheça nossa atuação em Compliance Trabalhista ou entre em contato com a equipe.

Fale com nossa equipe