Desligamentos
- Dispensa por justa causa, que só é válida nas hipóteses previstas em lei e com prova do fato.
- Dispensa de empregados com garantia de emprego, como gestantes, membros da CIPA, acidentados e dirigentes sindicais.
- Desligamentos de pessoas que fizeram denúncia ou estão em tratamento de saúde, pelo risco de alegação de discriminação.
Base legal: CLT, art. 482; ADCT, art. 10, II; Lei nº 8.213/1991, art. 118; CLT, art. 543, § 3º; Lei nº 9.029/1995, art. 1º.
Alterações do contrato
Mudanças de função, horário, local de trabalho ou forma de remuneração só são lícitas por mútuo consentimento e desde que não causem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. A passagem para o teletrabalho exige registro em aditivo contratual.
Base legal: CLT, arts. 468 e 75-C, § 1º.
Remuneração
- Criação de prêmios, bônus e comissões, e a forma de registrá-los.
- Descontos em salário, permitidos apenas em casos de adiantamento, previsão em lei ou em norma coletiva e, havendo dano causado pelo empregado, nas condições que a lei estabelece.
- Diferenças salariais entre pessoas que exercem a mesma função.
Base legal: CLT, arts. 461 e 462.
Jornada
Implantação de banco de horas, escala 12x36, ponto por exceção e enquadramento de empregados como cargo de gestão ou trabalho externo. Cada um desses formatos tem requisito próprio de validade.
Base legal: CLT, art. 59, §§ 2º e 5º; art. 59-A; art. 74, § 4º; art. 62.
Formas de contratação
Contratação de prestadores de serviços e terceirização de atividades. Quando o prestador trabalha com pessoalidade, de forma não eventual, sob dependência e mediante remuneração, estão presentes os elementos do vínculo de emprego, qualquer que seja o nome do contrato.
Base legal: CLT, arts. 2º e 3º; Lei nº 6.019/1974, arts. 4º-A e 5º-A (terceirização).
Conduta e disciplina
Suspensões disciplinares, apurações de denúncias de assédio e medidas que envolvam lideranças.
Base legal: CLT, art. 474; Lei nº 14.457/2022, art. 23, II.
Como organizar esse fluxo
Defina por escrito quais decisões exigem validação prévia, quem pode solicitá-la e em que prazo o jurídico responde. Um fluxo simples, conhecido pelas lideranças, evita tanto a decisão precipitada quanto a paralisia.
Orientação do escritório: recomendação de organização interna da Advocacia Fernandes.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
