Assédio e Conduta

O que fazer quando a empresa recebe uma denúncia de assédio?

As primeiras horas depois de uma denúncia definem a qualidade de tudo o que vem a seguir. O objetivo é apurar com seriedade, proteger as pessoas e documentar cada passo.

Equipe Advocacia Fernandes · Atualizado em 12 de outubro de 2026

Primeiros passos

  • Receber o relato com respeito, sem julgamento e sem prometer resultado.
  • Registrar por escrito o que foi relatado, com datas, locais e pessoas envolvidas.
  • Limitar o conhecimento do caso a quem precisa atuar nele.
  • Avaliar medidas de proteção imediatas, como separar temporariamente os envolvidos, sem que isso represente punição antecipada nem prejuízo a quem denunciou.

Base legal: Lei nº 14.457/2022, art. 23, II (procedimentos de recebimento, acompanhamento e apuração, com garantia de anonimato da pessoa denunciante).

Orientação do escritório: a forma de acolhimento e as medidas de proteção são recomendação do escritório.

Como conduzir a apuração

Defina quem apura — pessoas imparciais, sem subordinação aos envolvidos. Ouça quem denunciou, a pessoa denunciada e as testemunhas, separadamente, e reúna mensagens, e-mails e registros. Tudo deve ser reduzido a termo e concluído em relatório com os fatos apurados e a recomendação.

Se o regulamento ou a política da empresa prevê um procedimento de apuração, ele precisa ser seguido: a punição aplicada sem o procedimento previsto em norma interna é nula.

Base legal: Tribunal Superior do Trabalho, Súmula nº 77; CLT, art. 818, II (cabe à empresa provar os fatos que justificam a medida adotada).

Sigilo e proteção de dados

As informações colhidas são dados pessoais, muitas vezes sensíveis. Devem ser acessadas apenas por quem conduz o caso, usadas somente para a apuração e guardadas com segurança.

Base legal: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 6º (princípios da finalidade, necessidade e segurança).

Depois da conclusão

Confirmados os fatos, a medida deve ser proporcional à gravidade, podendo chegar à dispensa por justa causa, por incontinência de conduta, mau procedimento ou ato lesivo da honra praticado no serviço. A apuração interna não substitui o procedimento penal quando a conduta configurar crime, como o assédio sexual.

Não confirmados os fatos, registre a conclusão, dê retorno às partes e não admita retaliação contra quem denunciou de boa-fé. Em qualquer cenário, avalie o que o caso revela sobre a área: liderança, metas, organização do trabalho.

Base legal: CLT, art. 482, “b” e “j”; Lei nº 14.457/2022, art. 23, § 1º; Código Penal, art. 216-A.

Orientação do escritório: o retorno às partes e a análise das causas são recomendação do escritório.

Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.

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