Primeiros passos
- Receber o relato com respeito, sem julgamento e sem prometer resultado.
- Registrar por escrito o que foi relatado, com datas, locais e pessoas envolvidas.
- Limitar o conhecimento do caso a quem precisa atuar nele.
- Avaliar medidas de proteção imediatas, como separar temporariamente os envolvidos, sem que isso represente punição antecipada nem prejuízo a quem denunciou.
Base legal: Lei nº 14.457/2022, art. 23, II (procedimentos de recebimento, acompanhamento e apuração, com garantia de anonimato da pessoa denunciante).
Orientação do escritório: a forma de acolhimento e as medidas de proteção são recomendação do escritório.
Como conduzir a apuração
Defina quem apura — pessoas imparciais, sem subordinação aos envolvidos. Ouça quem denunciou, a pessoa denunciada e as testemunhas, separadamente, e reúna mensagens, e-mails e registros. Tudo deve ser reduzido a termo e concluído em relatório com os fatos apurados e a recomendação.
Se o regulamento ou a política da empresa prevê um procedimento de apuração, ele precisa ser seguido: a punição aplicada sem o procedimento previsto em norma interna é nula.
Base legal: Tribunal Superior do Trabalho, Súmula nº 77; CLT, art. 818, II (cabe à empresa provar os fatos que justificam a medida adotada).
Sigilo e proteção de dados
As informações colhidas são dados pessoais, muitas vezes sensíveis. Devem ser acessadas apenas por quem conduz o caso, usadas somente para a apuração e guardadas com segurança.
Base legal: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 6º (princípios da finalidade, necessidade e segurança).
Depois da conclusão
Confirmados os fatos, a medida deve ser proporcional à gravidade, podendo chegar à dispensa por justa causa, por incontinência de conduta, mau procedimento ou ato lesivo da honra praticado no serviço. A apuração interna não substitui o procedimento penal quando a conduta configurar crime, como o assédio sexual.
Não confirmados os fatos, registre a conclusão, dê retorno às partes e não admita retaliação contra quem denunciou de boa-fé. Em qualquer cenário, avalie o que o caso revela sobre a área: liderança, metas, organização do trabalho.
Base legal: CLT, art. 482, “b” e “j”; Lei nº 14.457/2022, art. 23, § 1º; Código Penal, art. 216-A.
Orientação do escritório: o retorno às partes e a análise das causas são recomendação do escritório.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
