Contratos e aditivos
Verifique se função, horário, local e forma de remuneração descritos no contrato correspondem ao que o empregado faz hoje. Mudanças de condições exigem mútuo consentimento e não podem causar prejuízo. O teletrabalho deve constar expressamente do contrato ou de aditivo.
Base legal: CLT, arts. 444, 468 e 75-C.
Registro e controle de jornada
Fichas de registro atualizadas, cartões de ponto, acordos de compensação e de banco de horas com prazos válidos, e escalas que respeitem intervalos e descansos.
Base legal: CLT, arts. 41 e 74; art. 59, §§ 2º, 5º e 6º.
Regulamento interno, código de conduta e políticas
Revise sempre que mudar a operação, a legislação ou a convenção coletiva. Confira, em especial, as regras de conduta e o procedimento de denúncias sobre assédio, exigidos das empresas com CIPA. Ao alterar, lembre-se de que vantagens já concedidas não podem ser retiradas de quem as recebia.
Base legal: Lei nº 14.457/2022, art. 23, I e II; CLT, art. 468; Tribunal Superior do Trabalho, Súmula nº 51, I.
Documentos de saúde e segurança
Atestados de saúde ocupacional dentro da validade, o programa de gerenciamento de riscos com o inventário atualizado — incluindo os fatores psicossociais — e os registros de treinamentos obrigatórios.
Base legal: CLT, arts. 157 e 168; NR-1, com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-7 (controle médico de saúde ocupacional).
Recibos e documentos de pagamento
Recibos de salário assinados ou comprovantes de depósito, comunicações e recibos de férias, e termos de rescisão. São os documentos que comprovam o pagamento em uma eventual cobrança.
Base legal: CLT, arts. 464, 135 e 477, § 6º; art. 818, II.
Normas coletivas e contratos com terceiros
Convenções e acordos coletivos têm duração máxima de dois anos; a cada renovação, confira o que mudou. Revise também os contratos com prestadores de serviços e a documentação exigida deles.
Base legal: CLT, art. 614, § 3º; Lei nº 6.019/1974, arts. 4º-A e 5º-A.
Com que frequência
Como regra prática: revisão geral uma vez por ano; revisão pontual a cada nova convenção coletiva, mudança de lei ou alteração relevante na operação. Guarde os documentos pelo menos pelo período em que os créditos podem ser cobrados — cinco anos, até dois anos após o fim do contrato — observados os prazos maiores exigidos por normas específicas.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
Orientação do escritório: a periodicidade anual é recomendação do escritório.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
