O que a lei exige
As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar, entre outras, quatro medidas:
- incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação;
- fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato de quem denuncia;
- incluir o tema nas atividades e práticas da CIPA;
- realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos.
Base legal: Lei nº 14.457/2022, art. 23, I a IV. A NR-5 foi ajustada a essa lei pela Portaria MTP nº 4.219/2022.
Por que isso também é gestão de risco
O empregador responde pela reparação dos danos causados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, ainda que não tenha culpa direta. A ofensa à honra, à imagem, à intimidade e à saúde gera dano extrapatrimonial indenizável. O assédio sexual praticado por superior hierárquico é crime.
Além disso, desde 26 de maio de 2026 os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.
Base legal: Código Civil, arts. 932, III, e 933; CLT, arts. 223-B e 223-C; Código Penal, art. 216-A; NR-1, com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, cuja vigência foi fixada pela Portaria MTE nº 765/2025.
Elementos de uma política que funciona
- Conceitos e exemplos: o que é assédio moral, assédio sexual e discriminação, com situações do dia a dia da empresa.
- Abrangência: empregados, lideranças, terceiros e eventos externos.
- Canais: mais de uma porta de entrada, com opção anônima.
- Apuração: quem conduz, prazos, sigilo e direito de resposta.
- Proteção: proibição de retaliação a quem denuncia de boa-fé.
- Consequências: medidas proporcionais à gravidade.
- Treinamento: calendário anual, com conteúdo próprio para lideranças.
Orientação do escritório: estrutura recomendada pela Advocacia Fernandes para atender ao art. 23 da Lei nº 14.457/2022. A lei não define assédio moral para o setor privado; os conceitos da política devem ser construídos com cuidado técnico.
Erros comuns
Copiar um modelo sem adaptar à realidade da empresa; publicar a política e não treinar ninguém; ter um canal que ninguém conhece ou em que ninguém confia; e não registrar as apurações. Política que não é aplicada pesa contra a empresa, porque mostra que o risco era conhecido.
Orientação do escritório: observações da prática do escritório.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
