Assédio e Conduta

Como estruturar uma política de prevenção ao assédio?

Uma política de prevenção ao assédio precisa dizer o que não se admite, como denunciar, como a empresa apura e o que acontece depois. Parte desse conteúdo é exigida por lei.

Equipe Advocacia Fernandes · Atualizado em 12 de outubro de 2026

O que a lei exige

As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar, entre outras, quatro medidas:

  • incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação;
  • fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato de quem denuncia;
  • incluir o tema nas atividades e práticas da CIPA;
  • realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos.

Base legal: Lei nº 14.457/2022, art. 23, I a IV. A NR-5 foi ajustada a essa lei pela Portaria MTP nº 4.219/2022.

Por que isso também é gestão de risco

O empregador responde pela reparação dos danos causados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, ainda que não tenha culpa direta. A ofensa à honra, à imagem, à intimidade e à saúde gera dano extrapatrimonial indenizável. O assédio sexual praticado por superior hierárquico é crime.

Além disso, desde 26 de maio de 2026 os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.

Base legal: Código Civil, arts. 932, III, e 933; CLT, arts. 223-B e 223-C; Código Penal, art. 216-A; NR-1, com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, cuja vigência foi fixada pela Portaria MTE nº 765/2025.

Elementos de uma política que funciona

  • Conceitos e exemplos: o que é assédio moral, assédio sexual e discriminação, com situações do dia a dia da empresa.
  • Abrangência: empregados, lideranças, terceiros e eventos externos.
  • Canais: mais de uma porta de entrada, com opção anônima.
  • Apuração: quem conduz, prazos, sigilo e direito de resposta.
  • Proteção: proibição de retaliação a quem denuncia de boa-fé.
  • Consequências: medidas proporcionais à gravidade.
  • Treinamento: calendário anual, com conteúdo próprio para lideranças.

Orientação do escritório: estrutura recomendada pela Advocacia Fernandes para atender ao art. 23 da Lei nº 14.457/2022. A lei não define assédio moral para o setor privado; os conceitos da política devem ser construídos com cuidado técnico.

Erros comuns

Copiar um modelo sem adaptar à realidade da empresa; publicar a política e não treinar ninguém; ter um canal que ninguém conhece ou em que ninguém confia; e não registrar as apurações. Política que não é aplicada pesa contra a empresa, porque mostra que o risco era conhecido.

Orientação do escritório: observações da prática do escritório.

Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.

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