O gestor fala pela empresa
O empregador responde pela reparação civil dos atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele, ainda que não tenha culpa direta. Uma ordem abusiva, uma cobrança humilhante ou um combinado irregular de horário feitos por um líder são, juridicamente, atos da empresa.
Base legal: Código Civil, arts. 932, III, e 933; CLT, art. 2º.
Decisões do dia a dia com efeito jurídico
- Pedir que o empregado fique além do horário ou responda mensagens fora do expediente.
- Mudar tarefas, horários e local de trabalho.
- Dar feedback, cobrar metas e aplicar medidas disciplinares.
- Receber uma queixa de assédio ou de conflito na equipe.
- Participar de contratações e desligamentos.
Base legal: CLT, art. 4º (tempo à disposição); art. 468 (alteração do contrato); arts. 223-B e 223-C (dano extrapatrimonial); art. 482 (justa causa).
Há treinamento exigido por lei
As empresas com CIPA devem realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. As lideranças estão expressamente incluídas.
Base legal: Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV.
O que um bom treinamento aborda
- Jornada, horas extras e uso de aplicativos de mensagem.
- Limites do poder de direção e alterações de contrato.
- Como orientar, advertir e documentar.
- Assédio moral e sexual, discriminação e como agir diante de uma denúncia.
- Saúde e segurança, incluindo fatores psicossociais.
- Quando acionar o RH e o jurídico.
Orientação do escritório: conteúdo recomendado pela Advocacia Fernandes, sempre adaptado a casos reais da empresa.
Como saber se funcionou
Registre presença e avaliação de aprendizagem, e acompanhe o que muda depois: qualidade das advertências, volume de horas extras, número de dúvidas levadas ao RH antes da decisão. O registro também comprova o cumprimento da obrigação legal de capacitação.
Orientação do escritório: recomendação do escritório.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
