Do risco ao controle
Um risco bem descrito tem causa, evento e consequência. Exemplo: por falta de acompanhamento das lideranças (causa), empregados fazem horas extras não registradas (evento), gerando cobrança de diferenças dos últimos cinco anos (consequência). O controle atua sobre a causa.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11 (período alcançado pela cobrança).
Orientação do escritório: a forma de descrever o risco é método de trabalho do escritório.
Tipos de controle
- Preventivo: evita que o evento ocorra. Ex.: bloqueio de acesso ao sistema fora do horário, aprovação prévia de horas extras.
- Detectivo: revela o evento logo depois. Ex.: relatório mensal de intervalos não concedidos.
- Corretivo: trata o que foi detectado. Ex.: pagamento das diferenças e orientação ao gestor.
Orientação do escritório: classificação usual em gestão de riscos, adotada pela Advocacia Fernandes.
Exemplos por tema
- Jornada: conferência mensal de ponto por amostragem; alerta para descanso entre jornadas inferior a 11 horas.
- Saúde e segurança: calendário de exames periódicos com aviso antes do vencimento.
- Desligamentos: lista de verificação com prazo de dez dias para pagamento e entrega de documentos.
- Conduta: canal de denúncias com registro de prazos de apuração e capacitação anual.
- Normas coletivas: quadro de cláusulas com responsável por cada obrigação.
Base legal: CLT, arts. 66, 71 e 74 (jornada); art. 168 (exames); art. 477, § 6º (rescisão); Lei nº 14.457/2022, art. 23, II e IV (conduta); CLT, art. 611-A (normas coletivas).
O que todo controle precisa ter
Um responsável nomeado, uma frequência definida, uma evidência de que foi executado e um caminho claro para o que fazer quando ele aponta um desvio. Controle sem evidência não se sustenta em uma fiscalização.
Orientação do escritório: requisito de desenho de controles adotado pelo escritório.
Monitoramento
Periodicamente, teste se os controles estão sendo executados e se funcionam, acompanhe indicadores como horas extras, afastamentos, denúncias e novas ações, e revise o mapa de riscos. No caso dos riscos ocupacionais, a própria norma exige que a empresa avalie e acompanhe as medidas de prevenção adotadas.
Base legal: NR-1, capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais; CLT, art. 157, I.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente em 12 de outubro de 2026. Cada bloco indica a norma em que se apoia; o que está identificado como “orientação do escritório” é recomendação da Advocacia Fernandes, e não texto de lei. A aplicação a um caso concreto depende das circunstâncias, dos documentos e da norma coletiva de cada empresa.
